A troca de cautelas pelos títulos definitivos será feita em data a fixar pela Junta do Crédito Público.
Artigo 16.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 14/07/1979 a 12/05/2018