É aplicável ao presente empréstimo o disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45142, de 17 de Junho de 1963.
Artigo 19.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 14/07/1979 a 12/05/2018