A Junta do Crédito Público enviará às instituições de crédito instruções julgadas necessárias para execução deste decreto-lei.
Artigo 22.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 13/05/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 13/05/2018
Original
Em vigor de 14/07/1979 a 12/05/2018