Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 14/07/1979.
Esta redação foi substituída em 13/05/2018. Ver a versão consolidada
O empréstimo considera-se desdobrado em doze classes, cujas características, quanto a taxa de juro, anos de amortização e período de diferimento, são as constantes do quadro anexo à Lei n.º 80/77.