O presente diploma aplica-se, na falta de regulamentação especial, a todos os fornecimentos de bens e prestações de serviços que, quando utilizados em condições normais ou previsíveis, possam implicar perigo para a segurança física e saúde dos consumidores.
Artigo 1.º — Âmbito do diploma
Vigente desde: 28/05/1987
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Em vigor desde 28/05/1987