O presente decreto-lei entrará em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Abril de 1987. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Mário Ferreira Bastos Raposo - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 15 de Maio de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Maio de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.