- 1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico do direito de obtentor de variedades vegetais.
- 2 -A definição das espécies botânicas sobre cujas variedades vegetais podem incidir direitos de obtentor é fixada por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/06/1990
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Em vigor desde 28/06/1990