Cabe à Área de Assuntos das Comunidades Europeias:
- a)Preparar a participação portuguesa nas sessões do Conselho da Comunidade Europeia;
- b)Preparar, em coordenação com os serviços do MESS ou de outros ministérios, a participação portuguesa em grupos da Comissão e do Conselho da Comunidade Europeia;
- c)Acompanhar os trabalhos desenvolvidos nos comités consultivos da área social;
- d)Acompanhar a proposição e execução de projectos nacionais inseridos em programas comunitários;
- e)Acompanhar as questões do contencioso e a jurisprudência do Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia, bem como coordenar e acompanhar as alegações em questões prejudiciais ou recursos em que o MESS seja parte ou nas quais tenha interesse;
- f)Preparar e colaborar na elaboração de relatórios e no preenchimento de questionários solicitados pelas instituições comunitárias;
- g)Elaborar estudos e dar pareceres sobre matérias que nesta área lhe sejam cometidas.