- 1 -A Secção de Administração Geral assegura, no âmbito do DAERE, as acções respeitantes à administração de pessoal, contabilidade, aprovisionamento, expediente e arquivo.
- 2 -Compete à Secção de Administração Geral:
- a)Elaborar o plano de actividades e o respectivo relatório de execução;
- b)Elaborar o orçamento do DAERE e assegurar a sua execução, de acordo com o plano de actividades e orientações recebidas;
- c)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do pessoal do DAERE;
- d)Assegurar os procedimentos administrativos relativos ao processamento e pagamento das remunerações e prestações sociais dos funcionários e agentes do DAERE;
- e)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição, locação e conservação de equipamentos, serviços e bens de consumo, bem como a elaboração do respectivo cadastro;
- f)Organizar e manter actualizado o ficheiro de pessoal do DAERE;
- g)Assegurar o registo, arquivo e expediente geral dos documentos relativos às atribuições do serviço;
- h)Executar as demais tarefas que superiormente lhe forem cometidas.
Artigo 8.º — Secção de Administração Geral
Vigente desde: 16/06/1993
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Em vigor desde 16/06/1993