Os artigos 17.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 17.º
Comissão directiva
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Um dos vogais é nomeado pelo Instituto de Conservação da Natureza, designadamente em regime de destacamento ou requisição, e o outro pelas câmaras municipais com jurisdição na área.
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- 5 -...
- 6 -...
Artigo 19.º
Conselho consultivo
- 1 -...
- a)- ...
- b)Representantes designados pelos serviços da administração central, câmaras municipais, juntas de freguesia, associações de defesa do ambiente e do património construído e instituições representativas dos interesses sócio-económicos.
- 2 -...
- 3 -...