- 1 -A sociedade tem por objecto o comércio de produtos alimentares e agrícolas e prestação de serviços técnicos.
- 2 -A sociedade poderá participar no capital social de quaisquer outras sociedades ou em agrupamentos complementares de empresas, por deliberação do conselho de administração.
Artigo 3.º — Objecto social
Vigente desde: 12/10/1992
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Em vigor desde 12/10/1992