Constitui uma sociedade anónima que centraliza as participações anteriormente detidas pelo Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas(IROMA) em sociedades do sector das carnes
Denominação da sociedade
É constituída, sob a forma de sociedade anónima, uma sociedade que adopta a denominação de PEC - Produtos Pecuários e Alimentação, S. A.
Sede e formas de representação social
Objecto social
Duração da sociedade
A sociedade durará por tempo indeterminado, a contar desta data.
Capital social
O capital social é de 9100000000$00, encontrando-se totalmente subscrito e realizado, sendo 9039215000$00 em espécie e 60785000$00 em numerário, dividido em 9100000 acções, com o valor nominal de 1000$00 cada uma.
Aumento de capital social
Representação do capital social e emissão de obrigações
Subscrição de acções
Em cada emissão de acções deverá ser deliberada a oferta à subscrição dos empregados da sociedades de acções em quantidade não inferior a 5% do total da emissão, segundo critérios a fixar pelo conselho de administração, mediante parecer favorável do conselho fiscal.
Elenco dos órgãos sociais
Remunerações, regime de previdência e caução
Constituição da assembleia geral
Competência da assembleia geral
Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, competirá, em especial, à assembleia geral:
Convocação das reuniões
Salvo os demais casos previstos na lei, a convocação da assembleia geral será feita pelo presidente da mesa ou por quem o substitua, no prazo e pelos meios estabelecidos na lei, e na primeira convocatória será desde logo marcada uma segunda data, com intervalo superior a 15 dias, para reunir, no caso de a assembleia não poder funcionar na primeira data fixada, aplicando-se à assembleia que reúna na segunda data as regras relativas à assembleia de segunda convocação.
Quórum constitutivo
Mesa da assembleia geral
A mesa da assembleia geral será composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas.
Deliberações
Natureza e composição do conselho
Competências do conselho de administração
Delegação de poderes e mandatários
Vinculação da sociedade
A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura de:
Reuniões do conselho de administração
Fiscalização dos negócios da sociedade
Auditoria de contas
Reuniões do conselho fiscal
Presença nas reuniões do conselho de administração
Às reuniões do conselho de administração poderá assistir o presidente do conselho fiscal ou um dos membros deste conselho para o efeito designado pelo seu presidente.
Ano social
O ano social coincide com o ano civil.
Aplicação de lucros
Litígios e foro competente
Para todos os litígios que oponham a sociedade aos seus antigos ou actuais accionistas e seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não destes estatutos, fica estipulado o foro da comarca da sede, com expressa renúncia a qualquer outro.
Dissolução da sociedade
A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em assembleia geral por maioria representativa de 75% do capital realizado, observados que sejam os condicionalismos legais aplicáveis.
Liquidação da sociedade
Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a liquidação do património em consequência da dissolução da sociedade será feita extrajudicialmente, através de uma comissão liquidatária, constituída pelos membros do conselho de administração.
Mandato dos primeiros órgãos sociais
O mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais na assembleia geral a que se refere o artigo 7.º do decreto-lei que aprova os presentes estatutos termina com a assembleia geral que se realizar imediatamente após a primeira fase de privatização prevista no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, a qual procederá a novas eleições.