- 1 -O capital social é representado por acções nominativas ou ao portador, registadas ou depositadas, reciprocamente convertíveis, podendo haver títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000, 10000, 50000 e 100000 acções e certificados.
- 2 -As despesas de conversão dos títulos são suportadas pelos respectivos accionistas.
- 3 -O conselho de administração poderá decidir a representação escritural das acções.
- 4 -A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, emitir obrigações, que poderão revestir qualquer modalidade.
Artigo 7.º — Representação do capital social e emissão de obrigações
Vigente desde: 12/10/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/1992