O presente diploma regula o processo de extinção, previsto no artigo 2.º da Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio, do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 22/10/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2002