O pessoal dirigente em funções no Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto cessa as respectivas comissões de serviço na data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 2.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 22/10/2002
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Em vigor desde 22/10/2002