- 1 -O património imobiliário do extinto Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto, bem como os veículos afectos ao mesmo, são devolvidos ao Ministério das Finanças, para posterior reafectação através da Direcção-Geral do Património.
- 2 -O património não abrangido pelo número anterior e demais direitos e obrigações do extinto Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto transitam para o Instituto Português da Juventude.
- 3 -Os saldos apurados à data da entrada em vigor do presente diploma revertem para a dotação provisional do Ministério das Finanças.
- 4 -A elaboração e o encerramento das contas de gerência do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto ficam a cargo da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 4.º — Património, direitos e obrigações
Vigente desde: 22/10/2002
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Em vigor desde 22/10/2002