Os funcionários do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio, Estudos e Planeamento do ex-Ministério da Juventude e do Desporto transitam para o quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude, nos termos da lei aplicável.
Artigo 3.º — Pessoal
Vigente desde: 22/10/2002
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Em vigor desde 22/10/2002