Artigo 9.º
Instrução e decisão dos processos de contraordenação
Redação registada como em vigor em 12/07/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A entidade que levantar o auto de notícia remete o mesmo à ASAE para instrução do competente processo.
- 2 -A aplicação das coimas e sanções acessórias compete ao Inspetor-Geral da ASAE.