- 1 -O conselho de administração reúne semanalmente e, ainda, sempre que convocado pelo presidente, a solicitação de dois administradores ou do fiscal único.
- 2 -O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 3 -Não é permitida a representação de mais de um administrador em cada reunião.
- 4 -Os membros do conselho de administração que não possam estar presentes à reunião poderão, em casos de deliberações consideradas urgentes pelo presidente, expressar o seu voto por correspondência a este dirigida.
- 5 -Todos os membros do conselho de administração têm direito a voto, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- 6 -Os administradores não podem participar na discussão de assuntos em relação aos quais possa haver conflito de interesses pessoais, directos ou indirectos, com os do Centro.
Artigo 12.º — Reuniões e deliberações
Vigente desde: 23/08/2004
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Em vigor desde 23/08/2004