- 1 -O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, abreviadamente designado por GPEARI, tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação financeira, assegurar, directamente ou sob sua coordenação, as relações internacionais, e acompanhar e avaliar a execução de políticas nos domínios da ciência, tecnologia, ensino superior e sociedade da informação, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do MCTES.
- 2 -O GPEARI prossegue as seguintes atribuições:
- a)Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, prioridades e objectivos do ministério e contribuir para a concepção e execução da respectiva política legislativa;
- b)Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental, bem como das propostas e modelos de financiamento das instituições de ensino superior e da acção social no ensino superior, e assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;
- c)Assegurar a elaboração do orçamento de investimento do Ministério, bem como acompanhar a respectiva execução;
- d)Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do Ministério;
- e)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas do Ministério;
- f)Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do Ministério;
- g)Assegurar as relações internacionais do MCTES e as actividades inerentes à participação de Portugal como membro da União Europeia, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- h)Coordenar as acções de cooperação bilateral e multilateral, com organizações internacionais e com os países lusófonos nos domínios de actuação do MCTES, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos organismos sectoriais;
- i)Assegurar o funcionamento do Observatório da Ciência e do Ensino Superior.
- 3 -O GPEARI é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
Artigo 11.º — Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006