- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão assegurar o apoio técnico especializado aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MCTES e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas.
- 2 -A SG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo integrados no MCTES, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados, bem como assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do MCTES;
- b)Assegurar as actividades do MCTES no âmbito da comunicação e relações públicas;
- c)Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento do MCTES, bem como acompanhar a respectiva execução;
- d)Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;
- e)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do ministério na respectiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;
- f)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, modernização e a política de qualidade, no âmbito do MCTES, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
- g)Assegurar o normal funcionamento do ministério nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços;
- h)Proceder ao registo dos estatutos das associações de estudantes do ensino superior;
- i)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
- j)Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do Ministério e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixaram de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores.
- 3 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto.
Artigo 13.º — Secretaria-Geral
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006