Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Missão
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, abreviadamente designado por MCTES, é o departamento governamental que tem por missão definir, executar e avaliar a política nacional para a ciência, a tecnologia e o ensino superior, bem como para a sociedade da informação.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MCTES:
Estrutura geral
O MCTES prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos e de outras estruturas.
Administração directa do Estado
Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MCTES, os seguintes serviços centrais:
Administração indirecta do Estado
Prosseguem atribuições do MCTES, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
Laboratórios do Estado
A competência relativa à definição das orientações estratégicas dos laboratórios do Estado, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo membro do Governo que detém a respectiva tutela em articulação com o membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior.
Estabelecimentos de ensino superior
Órgãos consultivos
São órgãos consultivos do MCTES:
Outras estruturas
No âmbito do MCTES funciona ainda a Academia das Ciências de Lisboa.
Controlador financeiro
No âmbito do MCTES pode ainda actuar um controlador financeiro, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 33/2006, de 17 de Janeiro.
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
Inspecção-Geral
Secretaria-Geral
Direcção-Geral do Ensino Superior
Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.
Centro Científico e Cultural de Macau, I. P.
Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.
Instituto Tecnológico e Nuclear, I. P.
Instituto de Meteorologia, I. P.
Conselho Nacional de Educação
O Conselho Nacional de Educação é um órgão independente, com funções consultivas relativamente à política educativa, cuja missão, competências, composição e modo de funcionamento constam de diploma próprio.
Conselho Coordenador da Ciência e Tecnologia
Conselho Coordenador do Ensino Superior
Academia da Ciências de Lisboa
As competências do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior relativas à Academia das Ciências de Lisboa, instituição científica de utilidade pública, exercem-se nos termos dos respectivos estatutos.
Quadro de pessoal dirigente
São aprovados os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MCTES, constantes dos anexos I e II ao presente decreto-lei, respectivamente, do qual fazem parte integrante.
Criação, extinção, fusão e reestruturação de serviços e organismos
Referências legais
As referências legais feitas aos serviços e organismos objecto de extinção, fusão e reestruturação referidos no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços ou organismos que passam integrar as respectivas atribuições.
Externalização
Revisão do estatuto jurídico da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
O estatuto jurídico da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., pode ser objecto de revisão, tendo em vista adequar-se às melhores práticas internacionais.
Reforma dos Laboratórios do Estado
No quadro da reforma dos laboratórios do Estado, podem ser objecto de revisão as atribuições e o estatuto jurídico do Instituto de Investigação Científica Tropical, do Instituto Tecnológico Nuclear e do Instituto de Meteorologia.
Produção de efeitos
Diplomas orgânicos complementares
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 10/2005, de 6 de Janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 19 de Outubro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Outubro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Cargos de direcção superior da administração directa
(ver documento original)
ANEXO II
Dirigentes de organismos da administração indirecta
(ver documento original)