- 1 -A UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., abreviadamente designada por UMIC, I. P., tem por missão, enquanto estrutura coordenadora das políticas para a sociedade da informação, mobilizar a sociedade da informação através da promoção de actividades de divulgação, qualificação e investigação.
- 2 -São atribuições da UMIC, I. P.:
- a)Promover a articulação das iniciativas de natureza central, regional e local na área da sociedade da informação e do conhecimento;
- b)Promover a realização de estudos, análises estatísticas e prospectivas no âmbito da sociedade da informação e do conhecimento;
- c)Estabelecer relações de cooperação ou associação, no âmbito das suas atribuições, com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nomeadamente no quadro da União Europeia e dos países de língua oficial portuguesa, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- d)Promover projectos que contribuam para a massificação do acesso à Internet de banda larga em Portugal e à sua utilização efectiva por todos os cidadãos;
- e)Promover a cibersegurança e a privacidade no uso da Internet e das tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- f)Promover o desenvolvimento de conteúdos digitais e a disponibilização de informação de interesse público na Internet;
- g)Promover a utilização de TIC nos vários níveis de ensino, a qualificação de recursos humanos com TIC e a formação e reconhecimento de competências em TIC, bem como a utilização crescente das TIC pelo tecido empresarial, como instrumento de modernização e competitividade internacional;
- h)Promover o desenvolvimento tecnológico e a criação de conhecimento por entidades do sistema científico e tecnológico e por empresas;
- i)Promover iniciativas relacionadas com a participação dos cidadãos com necessidades especiais e outros grupos em risco de exclusão na sociedade da informação e do conhecimento, bem como iniciativas que promovam a inclusão social através da utilização de TIC;
- j)Promover a participação pública mediante a utilização de novas ferramentas e de novos instrumentos que mobilizem a sociedade civil, nomeadamente em torno de questões do desenvolvimento sustentável e da gestão de riscos públicos, desenvolvendo competências e capacidades de inovação e de investigação;
- l)Assegurar o funcionamento regular do Fórum para a Sociedade da Informação, órgão de consulta e concertação para o desenvolvimento das políticas públicas para a sociedade da informação, reunindo os principais actores sociais, públicos e privados.
- 3 -A competência relativa à definição das orientações estratégicas da UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida em articulação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, da economia e da inovação e das obras públicas, transportes e comunicações.
- 4 -A UMIC é dirigida por um conselho directivo, constituído por um presidente e por três vogais.
Artigo 16.º — UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P.
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006