- 1 -O Instituto de Meteorologia, I. P., abreviadamente designado por IM, I. P., é o laboratório do Estado que tem por missão a prossecução das políticas nacionais nos domínios da meteorologia, da climatologia e da geofísica.
- 2 -São atribuições do IM:
- a)Assegurar as funções de autoridade nacional nos domínios da meteorologia, climatologia, geomagnetismo e sismologia;
- b)Assegurar a vigilância meteorológica e elaborar e difundir regularmente informações e previsões do tempo para todos os fins, no território nacional;
- c)Assegurar a vigilância e o estudo do clima, contribuindo para a análise dos efeitos decorrentes das alterações climáticas e para a definição das correspondentes medidas de adaptação;
- d)Assegurar a vigilância sísmica e elaborar e difundir informação adequada;
- e)Assegurar o funcionamento da rede de estações magnéticas fixas e móveis e elaborar e difundir informação adequada;
- f)Assegurar o funcionamento da rede de medição dos parâmetros atmosféricos e dar apoio nas áreas de competência à definição e exploração dos resultados das redes de monitorização da qualidade do ar;
- g)Fornecer às entidades nacionais com responsabilidade em matéria de protecção civil avisos especiais sobre situações meteorológicas e sismológicas adversas;
- h)Assistir a navegação aérea com a informação necessária à sua segurança e operações;
- i)Contribuir, nas suas áreas de competência, para a definição e implementação das políticas de prevenção e controlo do ambiente e da gestão dos riscos;
- j)Colaborar com os organismos responsáveis pela gestão dos recursos naturais, em particular os recursos hídricos;
- l)Disponibilizar a informação meteorológica necessária para fins de defesa nacional;
- m)Certificar as condições de ocorrência de fenómenos meteorológicos, geofísicos e da composição da atmosfera na sua esfera de acção;
- n)Prestar serviços nas suas áreas de actuação de forma a contribuir para o desenvolvimento económico e melhoria das condições de vida dos cidadãos;
- o)Cooperar com instituições científicas e tecnológicas afins e participar em actividades de ciência e tecnologia, nacionais ou estrangeiras, designadamente participando em consórcios, redes e outras formas de trabalho conjunto.
- 3 -O IM, I. P., é dirigido por um conselho directivo composto por um presidente e por um vogal.
Artigo 20.º — Instituto de Meteorologia, I. P.
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006