- 1 -O Conselho Coordenador do Ensino Superior tem por missão o aconselhamento do membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior no domínio da política de ensino superior.
- 2 -A composição e modo de funcionamento do Conselho Coordenador do Ensino Superior são definidos em diploma próprio.
Artigo 23.º — Conselho Coordenador do Ensino Superior
Vigente desde: 27/10/2006
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