- 1 -São criados:
- a)O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
- b)O Conselho Coordenador do Ensino Superior.
- 2 -São extintos, sendo objecto de fusão, os seguintes serviços e organismos:
- a)O Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior, sendo as suas atribuições integradas:
- i)No Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, no que respeita ao planeamento e à programação financeira e orçamental do ministério e acompanhamento da elaboração e execução do orçamento de investimento dos serviços e organismos do Ministério integrados na administração directa e indirecta do Estado, bem como das instituições do ensino superior e dos Serviços de Acção Social;
- ii)Na Secretaria-Geral, no que respeita ao acompanhamento da elaboração e execução do orçamento de funcionamento dos serviços e organismos do ministério integrados na administração directa e indirecta do Estado;
- iii)Na Direcção-Geral do Ensino Superior, no que respeita ao acompanhamento das necessidades de qualificação e adequação das instalações e equipamentos do ensino superior e da rede da acção social;
- b)O Observatório da Ciência e Ensino Superior, sendo as suas atribuições integradas no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
- c)O Gabinete de Relações Internacionais da Ciência, Inovação e Ensino Superior, sendo as suas atribuições integradas:
- i)No Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais, no que respeita às relações internacionais e à coordenação das acções sectoriais de cooperação internacional;
- ii)Na Direcção-Geral do Ensino Superior, no que respeita à cooperação internacional no domínio do ensino superior;
- iii)Na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., no que respeita à cooperação científica e tecnológica internacional;
- iv)Na UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., no que respeita à cooperação internacional no domínio da sociedade da informação e do conhecimento.
- d)O Conselho Consultivo do Ensino Superior e o Conselho Nacional de Acção Social do Ensino Superior, sendo as suas atribuições integradas no Conselho Coordenador do Ensino Superior.
- a)O Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior, sendo as suas atribuições integradas:
- 3 -É extinto o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior, que se mantém em funcionamento até à criação de uma agência de acreditação e avaliação do ensino superior.
- 4 -São objecto de reestruturação os seguintes serviços e organismos:
- a)O Conselho Superior da Ciência, Tecnologia e Inovação, que passa a designar-se Conselho Coordenador da Ciência e Tecnologia;
- b)A UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., sendo as suas atribuições no domínio da administração electrónica transferidas para a Agência da Modernização Administrativa, I. P., no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros.
- 5 -São ainda objecto de reestruturação os restantes serviços e organismos referidos nos artigos 4.º e 5.º
Artigo 26.º — Criação, extinção, fusão e reestruturação de serviços e organismos
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006