O estatuto jurídico da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., pode ser objecto de revisão, tendo em vista adequar-se às melhores práticas internacionais.
Artigo 29.º — Revisão do estatuto jurídico da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Vigente desde: 27/10/2006
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Em vigor desde 27/10/2006