- 1 -Ao pessoal do ISS, I. P., é aplicável o regime do contrato individual de trabalho, com excepção do disposto no número seguinte.
- 2 -O pessoal do ISS, I. P., integrado nas carreiras de inspecção está sujeito ao regime jurídico da função pública e rege-se pelo regime jurídico aplicável ao pessoal de inspecção.
Artigo 11.º — Regime de pessoal
Vigente desde: 29/05/2007
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Em vigor desde 29/05/2007