Constituem despesas do ISS, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, designadamente:
- a)Os encargos com as prestações do sistema de segurança social;
- b)Os encargos com a liquidação de benefícios por conta de organismos estrangeiros ao abrigo de instrumentos internacionais de segurança social;
- c)Os encargos com a avaliação das incapacidades;
- d)Os encargos de administração;
- e)As imobilizações corpóreas e financeiras.