Artigo 46.º
Actualização da licença ou do título de exploração
Redação registada como em vigor em 10/11/2008.
Esta redação foi substituída em 15/06/2013. Ver a versão consolidada
A licença de exploração ou o título de exploração da actividade pecuária são sempre actualizados na sequência da realização de vistorias, bem como na sequência do reexame das condições de exploração.