Artigo 71.º
Proposta do grupo de trabalho
Redação registada como em vigor em 10/11/2008.
Esta redação foi substituída em 15/06/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Na sequência dos actos instrutórios ou na sequência da vistoria previstos, respectivamente, nos números anteriores, o grupo de trabalho aprova uma proposta sobre o pedido de regularização da actividade pecuária, a qual pode assumir uma das seguintes formas:
- a)Decisão favorável;
- b)Decisão favorável condicionada;
- c)Decisão desfavorável.
- 2 -No prazo de cinco dias contados da respectiva aprovação pelo grupo de trabalho, a proposta de decisão é comunicada ao requerente e a todas as entidades intervenientes no processo.