- 1 -A Escola sucede nas suas atividades à escola de ensino português em Díli.
- 2 -É reconhecido o funcionamento e o ensino ministrado na escola de ensino português em Díli a partir do ano letivo de 2002-2003, ao abrigo do despacho conjunto n.º 633/2002, de 25 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 17 de agosto de 2002.
Artigo 25.º — Reconhecimento das atividades
Vigente desde: 29/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2015