- 1.O Supremo Tribunal de Justiça dispõe de assessores que coadjuvam o Presidente e os juízes na recolha de elementos necessários ao exame e decisão dos processos.
- 2.Os assessores são nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura, sob proposta do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, em comissão de serviço de três anos, não renovável, de entre magistrados judiciais de 1ª instância com classificação não inferior a Bom com distinção e antiguidade não superior a 15 anos.
- 3.O número de assessores é fixado por portaria do Ministro da Justiça sob proposta do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Artigo 3º — (Assessores do Supremo Tribunal de Justiça)
Vigente desde: 17/06/1988
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Em vigor desde 17/06/1988