- 1.O Supremo Tribunal de Justiça tem sede em Lisboa e jurisdição em todo o território.
- 2.A composição do Supremo Tribunal de Justiça é a constante do mapa IV anexo ao presente diploma.
Artigo 2º — (Supremo Tribunal de Justiça)
Vigente desde: 17/06/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1988