Cabe à DGEFP:
- a)Realizar estudos, em colaboração com o Departamento de Estudos e Planeamento, e proceder a trabalhos de análise especializada;
- b)Manter actualizado o conhecimento e classificação das medidas específicas vigentes em Portugal e dos problemas a resolver ou prevenir;
- c)Proceder à recolha e tratamento de orientações provenientes da Comunidade Europeia e de outras organizações internacionais, bem como dos parceiros sociais e de outras entidades;
- d)Elaborar pareceres e propor a definição dos quadros normativos;
- e)Definir os objectivos que enquadram a formulação de projectos e programas de acção;
- f)Acompanhar as diferentes políticas globais, sectoriais e regionais;
- g)Cooperar com os serviços do MESS que actuem em domínios com implicações, directas ou indirectas, na política de emprego e formação;
- h)Participar na avaliação da execução das medidas de emprego e formação, em especial na avaliação do ajustamento das medidas e programas aos problemas a resolver;
- i)Propor medidas de política de emprego e formação profissional relativas a pessoas deficientes e participar na respectiva avaliação.