Estabelece a orgânica da Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional do Ministério do Emprego e da Segurança Social
Natureza
A Direcção-Geral do Emprego e Formação Profissional, abreviadamente designada por DGEFP, é o serviço de concepção e apoio técnico do Ministério do Emprego e da Segurança Social (MESS) no domínio de preparação de medidas de política de emprego e formação profissional, e de acompanhamento da respectiva avaliação.
Competências
Cabe à DGEFP:
Relações com outros serviços e entidades
Direcção
Áreas
Área de Emprego
Cabe à Área de Emprego:
Área de Formação Profissional
Cabe à Área de Formação Profissional:
Secção de Administração Geral
À Secção de Administração Geral cabe assegurar as acções respeitantes à administração de pessoal, contabilidade, aprovisionamento, expediente e arquivo.
Núcleo de Informação e Documentação
Ao Núcleo de Informação e Documentação compete, em colaboração com os serviços competentes do MESS:
Quadro de pessoal
Formação de pessoal
A DGEFP procurará assegurar aos seus funcionários, através dos serviços competentes da Administração Pública, as acções de formação consideradas necessárias.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo- José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 26 de Maio de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Maio de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.