- 1 -Em caso de perda total ou venda do veículo sinistrado por facto originado em responsabilidade de terceiros, com resolução do contrato e anulação do valor seguro, as empresas de seguros são obrigadas a devolver aos segurados a parte do prémio cobrado proporcional ao tempo que medeia entre as referidas perda ou venda e o termo do período de vigência do contrato.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica caso a empresa de seguros tenha efectuado qualquer pagamento em consequência do sinistro.
Artigo 6.º — Devolução de prémios
Vigente desde: 16/08/1997
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Em vigor desde 16/08/1997