O presente decreto-lei estabelece as regras relativas aos requisitos de eficiência energética dos aparelhos de refrigeração electrodomésticos, especificados no artigo seguinte, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/57/CE, de 3 de Setembro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 16/07/1998
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Em vigor desde 16/07/1998