- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
- 2 -Os aparelhos de refrigeração não conformes com a presente legislação apenas podem ser colocados no mercado até 3 de Setembro de 1999.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 3 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 17.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 16/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/1998