O Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 127/91, de 22 de Março, e com as alterações introduzidas pelo artigo 2.º, é republicado como anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Vigente desde: 15/06/1999
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Em vigor desde 15/06/1999