São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas às bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Beira Interior, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 335-A/99, de 20 de agosto:
- a)A epígrafe do capítulo VI passa a denominar-se «Áreas de Serviço»;
- b)A epígrafe do capítulo IX passa a denominar-se «Compensação Anual»;
- c)A epígrafe do capítulo XIV passa a denominar-se «Incumprimento e cumprimento defeituoso»;
- d)A epígrafe do capítulo XVIII passa a denominar-se «Aplicação no tempo»;
- e)É aditado o capítulo IV-A, com a epígrafe «IMT», que inclui a base XXII-A;
- f)É aditado o capítulo VII-A, com a epígrafe «Portagens», que se divide nas seguintes secções:
- i)Secção I, com a epígrafe «Disposição Geral», que inclui a base LV-B;
- ii)Secção II, com a epígrafe «Sistema de cobrança de taxas portagem», que inclui as bases LV-C e LV-D;
- iii)Secção III, com a epígrafe «Tarifas e taxas de portagem», que inclui as bases LV-E a LV-H;
- iv)Secção IV, com a epígrafe «Cobrança de taxas de portagem», que inclui as bases LV-I e LV-J;
- v)Secção V, com a epígrafe «Partilha de riscos», que inclui as bases LV-K a LV-M;
- g)É aditado o capítulo VIII-A, com a epígrafe «Compensação Anual», que se divide nas seguintes secções:
- i)Secção I, com a epígrafe «Compensação anual a efetuar pelo Concedente», que inclui a base LIX-A;
- ii)Secção II, com a epígrafe «Acerto anual de contas», que inclui as bases LIX-B a LIX-F;
- h)É aditado o capítulo XVIII-A, com a epígrafe «Comissão de Peritos», que inclui a base LXXXIV-C.