Os Ministros de Estado e das Finanças e da Economia ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao contrato de concessão do Algarve, cuja minuta é aprovada mediante resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 4.º — Outorga do contrato
Vigente desde: 30/09/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/09/2015