São revogadas as alíneas d), h), k), ff), ii), jj), oo), uu), vv) e ww) do n.º 1 da base I, a alínea b) do n.º 3 da base XLVII, os n.os 2 e 3 da base XLVIII, as alíneas f) e g) do n.º 1 e o n.º 4 da base L, os n.os 2 a 10 da base LI, o n.º 5 da base LIV, as bases LXII a LXV, a alínea d) do n.º 2 da base LXVIII, o n.º 9 da base LXXIX, os n.os 2 a 7 da base LXXXII e as alíneas a) e c) do n.º 8 da base LXXXIV das bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Algarve, aprovadas em anexo Decreto-Lei n.º 55-A/2000, de 14 de abril.
Artigo 5.º — Norma revogatória
Vigente desde: 30/09/2015
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Em vigor desde 30/09/2015