O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/88/UE, da Comissão, de 9 de julho de 2014, que altera a Diretiva n.º 2004/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, no que respeita aos indicadores comuns de segurança e aos métodos comuns de cálculo dos custos dos acidentes, transposta parcialmente para a ordem jurídica interna através da alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 231/2007, de 14 de junho, ao Decreto-Lei n.º 270/2003, de 28 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/09/2015
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Em vigor desde 30/09/2015