- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações ao anexo I introduzidas pelo presente decreto-lei produzem efeitos no prazo de 180 dias após a data da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 23 de setembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de setembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
[...]
(ver documento original)
ANEXO III
[...]
(ver documento original)
ANEXO V
[...]
(ver documento original)