Artigo 97.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 20/08/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Regem-se pelo disposto no presente capítulo e, no que com ele não contenda, pelo disposto nos capítulos II e III do título II:
- a)O contencioso dos atos administrativos em matéria eleitoral da competência dos tribunais administrativos;
- b)O contencioso dos atos administrativos praticados no âmbito de procedimentos de massa, com o âmbito estabelecido na secção II;
- c)O contencioso dos atos relativos à formação dos contratos previstos na secção III.
- 2 -[Revogado].