- 1 -O mandato do Presidente e dos vice-presidentes do Supremo Tribunal Administrativo tem a duração de cinco anos, sem lugar a reeleição.
- 2 -O Presidente e os vice-presidentes mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos eleitos.
Artigo 20.º — Duração do mandato
Vigente desde: 02/10/2015
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Em vigor desde 02/10/2015