Compete à Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo conhecer:
- a)Dos recursos dos acórdãos da Secção de Contencioso Tributário dos tribunais centrais administrativos, proferidos em 1.º grau de jurisdição;
- b)Dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários com exclusivo fundamento em matéria de direito;
- c)Dos recursos de atos administrativos do Conselho de Ministros respeitantes a questões fiscais;
- d)Dos requerimentos de adoção de providências cautelares respeitantes a processos da sua competência;
- e)Dos pedidos relativos à execução das suas decisões;
- f)Dos pedidos de produção antecipada de prova, formulados em processo nela pendente;
- g)Dos conflitos de competência entre tribunais tributários;
- h)De outras matérias que lhe sejam deferidas por lei.