- 1 -Compete ao pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo conhecer:
- a)Dos recursos de acórdãos proferidos pela Secção em 1.º grau de jurisdição;
- b)Dos recursos para uniformização de jurisprudência.
- 2 -Compete ainda ao pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo pronunciar-se, nos termos estabelecidos na lei de processo, relativamente ao sentido em que deve ser resolvida, por um tribunal tributário, questão de direito nova que suscite dificuldades sérias e se possa vir a colocar noutros litígios.
Artigo 27.º — Competência do pleno da Secção
Vigente desde: 02/10/2015
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