- 1 -As vagas de juízes dos tribunais superiores são preenchidas por transferência de outra secção ou de outro tribunal de idêntica categoria da jurisdição administrativa e fiscal, bem como por concurso.
- 2 -A admissão ao concurso, quando se trate do provimento das vagas referidas no número anterior, depende de graduação baseada na ponderação global dos seguintes fatores:
- a)Classificação positiva obtida em prova escrita de acesso;
- b)Anteriores classificações de serviço, no caso de o candidato ser um magistrado;
- c)Graduação obtida em concurso;
- d)Currículo universitário e pós-universitário;
- e)Trabalhos científicos ou profissionais;
- f)Atividade desenvolvida no foro, no ensino jurídico ou na Administração Pública;
- g)Antiguidade;
- h)Entrevista;
- i)Outros fatores relevantes que respeitem à preparação específica, idoneidade e capacidade do candidato para o cargo.
- 3 -As vagas de juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários são preenchidas por transferência de outros tribunais administrativos de círculo ou tribunais tributários, bem como por concurso nos termos da lei que define o regime de ingresso nas magistraturas e de formação de magistrados.
Artigo 61.º — Provimento das vagas
Vigente desde: 02/10/2015
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Em vigor desde 02/10/2015